Usucapião de Herança: Há mesmo diferença entre herdeiros?

Se você está se perguntando como fazer usucapião de herança, agora você está no lugar certo.

No Brasil, muitos herdeiros se encontram nessa situação delicada. Imagine a seguinte cena: Dois irmãos cresceram em uma casa que pertencia aos seus pais, e agora, após o falecimento deles, um desses irmãos deseja garantir a propriedade desse imóvel para si, e usucapir esse imóvel.

No entanto, o outro irmão também tem reivindicações sobre o mesmo imóvel. Como resolver essa questão?

Neste artigo você vai aprender:
  • O que é Usucapião e como ela é aplicada a heranças?
  • Diferença entre posse e propriedade de imóvel.
  • Problemas da falta de Regularização de Imóveis.
  • Existe herdeiro com “mais direitos” do que os outros?
  • Como ter uma usucapião bem sucedida.
O que é Usucapião de Herança?

A usucapião de herança é um processo legal pelo qual herdeiros buscam adquirir a propriedade plena de um imóvel que foi deixado como herança. A palavra “usucapião” deriva do latim “usucapio”, que significa “adquirir pelo uso”.

Em outras palavras, é a forma pela qual alguém que possui um bem de forma contínua e ininterrupta e por um período determinado, o qual chamamos de “prescrição aquisitiva”, pode se tornar o proprietário de Direito desse bem.

Posse vs. Propriedade: A Diferença Prática

Antes, precisamos passear pelos institutos da “posse” e da “propriedade”, e suas peculiaridades.

Um dos principais pontos a entender é a diferença entre posse e propriedade. Quando alguém herda um imóvel, geralmente, ocorre no Brasil em vários e vários casos, que herda apenas a posse desse bem, não a propriedade de fato.

A posse é o direito de usar e ocupar o imóvel, mas não confere automaticamente a propriedade.

A propriedade, por outro lado, é o direito legal de ser o dono do imóvel, com todos os deveres e benefícios que isso implica, e o direito de “perseguir” o imóvel contra qualquer um que queira atrapalha-lo.

É este o denominado “proprietário registral”, aquele que possui o nome registrado na matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Problemas da falta de Regularização de Imóveis de Herança

Aqui está o cenário comum no Brasil: Os ascendentes já falecidos possuíam um imóvel o qual era do conhecimento de toda a sociedade, porém, não eram os efetivos “proprietários” desse imóvel, ou seja, o imóvel se encontrava irregular uma vez que na matrícula deste, seja urbano ou rural, não continha o nome deles.

Por vezes, as pessoas compram imóveis e até fazem a famigerada Escritura Pública de Compra e Venda, porém, nunca levam à registro no Cartório de Registro de Imóveis, e sendo assim, não são considerados os proprietários de fato segundo o ordenamento jurídico brasileiro.

É comum encontrar imóveis que sequer possuem matrícula, ou então, até possuem, mas nela consta os antigos proprietários.

Herdeiro que acredita ter “mais direitos” do que os demais

E ocorre que nesse cenário proposto: Dois irmãos herdam um imóvel que está “irregular” (não consta o nome dos pais na matrícula do imóvel), e um dos herdeiros deseja se “sobrepor” ao outro e reivindica a propriedade exclusiva do imóvel herdado para si.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando um herdeiro acredita que tem mais direitos sobre o imóvel por ter morado a vida toda com os pais ou por ter cuidado deles na velhice.

No entanto, não é assim que funciona, pois, via de regra, a posse após o falecimento do ascendente começa “do zero” para fins de usucapião.

Isto é, a “prescrição aquisitiva” que é o requisito fundamental para a usucapião, que corresponde ao tempo de posse (mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono) do qual os pais possuíam, não pode ser repassada para um único herdeiro (quando se tem mais de um), mas sim a todos concomitantemente.

Isso significa que o herdeiro não herda automaticamente os anos de posse dos pais. Para o processo de usucapião ser bem sucedido, é necessário transformar essa posse em propriedade legal por todos os herdeiros, em conjunto.

E o herdeiro que continuar morando no imóvel mesmo após o falecimento dos pais, iniciará a contagem da prescrição aquisitiva do absoluto zero.

Portanto, mesmo que apenas um herdeiro tenha cuidado dos pais na velhice e/ou vivido na casa por décadas, isso não lhe confere automaticamente o direito de usucapir o imóvel sozinho.


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Como ter uma Usucapião de Herança Bem Sucedida

Para fazer a Usucapião de Herança, é necessário seguir os procedimentos legais. Isso inclui comprovar a posse (prescrição aquisitiva) do imóvel por um período determinado, que pode variar a depender da modalidade de usucapião.

E é por isso que é fundamental contar com o auxílio de um Advogado Especializado Direito Imobiliário, para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e escolher qual a melhor modalidade de Usucapião para o seu caso. São muitas as variáveis.

Após reunidas as provas, basta iniciar o processo da usucapião que pode ser Judicial ou Extrajudicial (via Cartório).

Se você também precisa fazer a Usucapião de Herança Imóvel, e quer saber como proceder nessa situação…

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Redigido por: 
Dra. Roberta F. Santos

Advogada | OAB/SP 388.972.

Fundadora do Escritório de Advocacia RFDS Advogados.

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→ Este conteúdo é meramente informativo.

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