Distrato de Contrato Imobiliário: Seu Direito de Cancelar e Poder Recuperar até 90% do Valor Desembolsado.

Você comprou um lote ou imóvel na planta, financiado diretamente com a construtora ou loteadora?

Se sim, você precisa saber dos seus direitos o quanto antes!

Se as parcelas estão se tornando um fardo insustentável, saiba que você não precisa vender o imóvel com prejuízo. Existe um direito pouco conhecido que pode mudar sua situação financeira para melhor, de forma rápida e eficaz.

Vamos explorar o poder do distrato de contrato imobiliário e como ele pode ser a solução para aliviar essa dívida de imóvel que já se tornou um pesadelo.

O Que é o Distrato Imobiliário?

O distrato é o mecanismo legal que permite desfazer um contrato previamente firmado entre o comprador e a loteadora ou construtora.

Ele é especialmente relevante quando a relação contratual não atende mais aos seus interesses. No seu caso, significa que você pode cancelar o contrato do seu lote ou imóvel na planta, sem precisar arcar com um ônus excessivo.

Como Funciona o Distrato?

Imagine-se livre das parcelas que pesam no seu bolso. O distrato possibilita isso, além de te liberar do pagamento das parcelas futuras, imediatamente.

Você tem o direito de cancelar o contrato e receber uma restituição na ordem de até 90% de todo valor que já pagou.

E o melhor, é que essa quantia é corrigida monetariamente desde a data de cada pagamento. E o recebimento pode se dar em parcela única.


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Quem Pode se Beneficiar dessa Solução?

Se você comprou um lote ou imóvel na planta, financiado diretamente com a construtora ou loteadora, e está enfrentando dificuldades para pagar as parcelas, esse direito é para você, consumidor e comprador de imóvel.

O distrato é uma saída viável e muito segura.

Consulte sempre um Especialista em Direito Imobiliário da sua confiança, agora que você conhece seu direito e não deixe dúvidas atrapalharem sua decisão, nem aceite propostas absurdas dessas empresas.

Sua liberdade financeira está a um passo de distância. Você não está sozinho. O distrato de contrato imobiliário é a chave para recuperar sua tranquilidade.

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Redigido por: 
Dra. Roberta F. Santos

Advogada | OAB/SP 388.972.

Fundadora do Escritório de Advocacia RFDS Advogados.

Com atuação a nível nacional e 100% digital.

→ Este conteúdo é meramente informativo.

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