Você está ansioso para receber as chaves do seu tão sonhado imóvel. Mas, infelizmente, a data de entrega se aproxima, e nada acontece. O atraso na entrega do imóvel é uma realidade que muitos compradores enfrentam.
Porém, saiba que você não está à mercê dessa situação. Se você comprou um imóvel na planta ou um lote com a loteadora, e a entrega não ocorreu conforme o acordado, seus direitos estão protegidos.
Vamos explorar como você pode reverter essa situação e garantir a restituição integral do valor investido com o distrato imobiliário, ou obter uma indenização justa pelo atraso.
O Que é o Distrato Imobiliário?
O distrato imobiliário é a ferramenta que permite cancelar o contrato de compra e venda quando a construtora ou loteadora não cumpre o prazo de entrega, ou mesmo se você não estiver conseguindo efetuar os pagamentos, ou se simplesmente quiser desfazer o negócio.
Mas, se o seu imóvel está com atraso, você tem o direito de desfazer a compra e receber de volta 100% do valor desembolsado, devidamente corrigido e em parcela única.
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Indenização pelo Atraso e o Prazo de Tolerância
Você não precisa ficar refém do cronograma da construtora. Apesar de existir um prazo de tolerância do atraso, devido à complexidade da atividade de construção civil, o atraso não pode se manter indiscriminadamente.
A Lei do Distrato estabelece um prazo de tolerância de até 180 dias para a entrega do imóvel. Se esse período for ultrapassado, o prejuízo do comprador é presumido, e a indenização é devida.
E, caso você não esteja disposto a realizar o distrato, ou seja, devolver o imóvel à loteadora ou construtora, você possui o direito de ser indenizado por esse atraso.
Existem três formas de compensação em forma de indenização, que poderão ser exigidas em seu favor.
Consulte um Advogado Especializado Não deixe que o atraso prejudique seus planos, e garanta que seus direitos sejam respeitados, para sua tranquilidade e justiça.

