O ITBI é o (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), é um tributo municipal que incide sobre a transferência onerosa da propriedade de um imóvel.
Quando você compra ou vende um imóvel, esse imposto é devido. Vamos entender melhor agora sobre o ITBI: O que é, como ele é calculado, também, como e quem deve pagá-lo.
O que é o ITBI?
O ITBI é a sigla para Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Ele é cobrado toda vez que há a transferência da propriedade de um imóvel, seja por compra e venda, doação ou herança. Ou seja, toda vez que um imóvel recebe um novo “dono”, o ITBI é devido.
É com o pagamento desse imposto que a transferência de propriedade é oficializada e registrada no Cartório de Imóveis. Sem a quitação, a transmissão não pode ser concluída, e o imóvel permanece em nome do vendedor.
Como é calculado o ITBI?
O cálculo do ITBI é feito tomando como base o valor do imóvel. E a alíquota do ITBI varia de cidade para cidade, mas, em geral, fica entre 1% e 4% do valor do imóvel, podendo diferir para mais ou para menos.
Para calcular o imposto, fazemos dessa maneira:
- Valor do imóvel: É necessário saber o valor do imóvel, que será usado como base de cálculo para esse imposto.
- Alíquota: Verifique a alíquota do ITBI cobrada em sua cidade. Ela pode variar, mas geralmente está entre 1% e 4%.
- Cálculo: Multiplique o valor do imóvel pelo percentual da alíquota. O resultado será o valor do ITBI a ser pago.
Exemplo:
Valor do imóvel = R$ 350.000,00 e a alíquota é 4%.
Faça: R$ 350.000,00 x 4% = R$ 14.000,00 (valor a ser pago de ITBI).
Quem deve pagar o ITBI?
Via de regra, o comprador do imóvel é geralmente o responsável pelo pagamento do ITBI. Porém, essa responsabilidade é livre de ser negociada entre as partes.
O pagamento deve ocorrer em até 30 ou 60 dias após a solicitação das guias, e é necessário verificar as leis do município a respeito desses prazos, mas é do interesse do comprador agilizar o débito, pois ele é pré-requisito para registrar o imóvel em seu nome, para que seja denominado “dono” do imóvel de fato e direito.
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Restituição do ITBI: Será que fui lesado?
Você sabia que é uma prática muito comum dos municípios, infelizmente, a cobrança indevida “a maior” do ITBI?
Isso acontece porque na maioria das vezes o município usa como base de cálculo o “valor venal” do imóvel, que é um valor de avaliação feito unilateralmente pela Prefeitura.
Mas, o que não se considera na cobrança desse tão importante imposto é que o correto é usar a base de cálculo como sendo o valor efetivo da transação imobiliária acordada entre comprador e vendedor, e por vezes, esse valor pode ser inferior ao “valor venal”.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o imóvel está deteriorado ou o vendedor precisa vender o imóvel com urgência pois precisa do dinheiro. E, a verdade, é que se esse valor foi dado de boa-fé e está dentro da normalidade, ainda que seja menor que o valor venal real do imóvel, pode sim ser usado como base de cálculo para o ITBI, aliás, deve!
Portanto, se você efetuou uma transação de compra e venda imobiliária nos últimos 5 anos, ou conhece alguém que passou por essa situação, e acredita que pagou a mais do que o devido de ITBI, por esse motivo exposto acima, saiba que tem o direito de restituição do valor pago a mais e indevidamente.
Ficou com alguma dúvida? Consulte um especialista em direito imobiliário para analisar sua transação e tire suas dúvidas online.
Lembre-se: o ITBI é um custo importante na compra de um imóvel, e entender seus direitos pode fazer toda a diferença. Seja consciente e proteja seu patrimônio, pague somente o que é justo e devido.

