Você sabia que você pode adquirir seu imóvel próprio através da Usucapião em poucos meses?
A chave para a casa própria pode estar mais perto do que você imagina.
Esqueça a ideia de que a usucapião é um processo longo que se arrasta por anos.
Com a modalidade extrajudicial, você pode regularizar seu imóvel em poucos meses, sem precisar enfrentar anos de batalha judicial.
Neste artigo você vai aprender:
- O que é a usucapião extrajudicial.
- Quais os requisitos para usucapir um imóvel em poucos meses.
- Posse: O que é e como se aplica à usucapião
- Mitos sobre a usucapião, quantos anos ela dura?
Sim, você leu certo: Poucos meses. A usucapião extrajudicial é um procedimento rápido e acessível, ideal para quem busca finalmente ter a escritura definitiva do seu imóvel em mãos.
É mesmo tão fácil assim usucapir um imóvel?
Mas não se engane, a usucapião é um procedimento complexo e a chave para o sucesso é ter o conhecimento e a orientação corretos.
Um advogado especializado em usucapião pode fazer toda a diferença, desde a análise do seu caso específico até a condução do processo no cartório, para que ocorra de maneira célere e sem erros.
Isso porque a usucapião extrajudicial ocorre integralmente via Cartório, ou seja, não é um processo judicial que sofre à mercê da lentidão do Judiciário brasileiro.
Advogado Online Disponível
- Até 1 hora de consulta Online.
- Análise de documentação.
- Orientação jurídica especializada.
Quais os requisitos para usucapir um imóvel?
Antes de mais nada, para que se pense em usucapião é necessário ter a certeza da posse do Requerente, isto é, a posse deve ter, necessariamente, essas características:
- Posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini:
- Posse mansa: Exercer o domínio sobre o imóvel sem oposição de ninguém.
- Posse pacífica: Não haver conflitos ou ameaças à posse.
- Posse ininterrupta: Exercer a posse sem interrupções por um período de tempo determinado.
- Animus domini: Em português “Ânimo de Dono”, consiste em ter a intenção de ser o dono do imóvel, de maneira pública.
- Tempo de posse: Também chamada de “Prescrição Aquisitiva”, que consiste no prazo mínimo de “posse” (mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini) que o Requerente deve ter somado, para que possa usucapir um imóvel.
Grandes Mitos a respeito de Usucapião que você precisa saber agora:
- A usucapião não se aplica apenas a imóveis urbanos? Você também pode usucapir terrenos rurais e outros tipos de bens, que não imóveis, porém, para imóveis temos a possibilidade de usucapir além dos urbanos para moradia, os comerciais e rurais.
- O prazo de posse a ser computado pode ser menor! Em alguns casos, o tempo de posse pode ser reduzido até menos da metade, caso tenha preenchido outros requisitos importantes para que se encaixe em modalidades de usucapião “mais céleres”.
- Você não precisa morar no imóvel! Isso mesmo, isso é um grande mito! O possuidor pode ser um locador, por exemplo, ou até um arrendatário.
- Existe a possibilidade de usucapião com prescrição aquisitiva de apenas 2 anos! Sim, é possível e legalmente autorizado usucapir um imóvel, se preenchidos todos os requisitos, em apenas 2 anos de posse. Se trata de uma modalidade específica de usucapião aplicável em alguns casos.
Faça uma consulta online com um especialista em usucapião e descubra:
- Se você tem direito à usucapião.
- Qual a modalidade de usucapião mais adequada para o seu caso.
- Como dar entrada no processo extrajudicial e regularizar seu imóvel em poucos meses.
Não perca mais tempo! A casa própria pode estar mais perto do que você imagina.
Ficou com alguma dúvida? Fale com um advogado especializado em usucapião para esclarecê-las, agora mesmo.

