Receber uma notificação judicial informando que parte das vendas da sua empresa será retida pelo banco causa grande apreensão. Para quem comercializa mercadorias ou produz no campo, ver o saldo das maquininhas, transferências via Pix ou faturamento da safra travados compromete diretamente o pagamento de funcionários e fornecedores. Além de abalar a paz de qualquer empresário.
A cobrança de uma dívida é um direito garantido ao credor. No entanto, o processo de execução judicial possui limites claros e não pode inviabilizar a continuidade da sua atividade econômica. Ou seja, não pode desestimular tanto o empresário a ponto de ele fechar sua operação.
Abaixo, entenda como funciona a penhora de faturamento da empresa, quais são os limites fixados pela Justiça e quais os instrumentos que protegem suas máquinas e seu fluxo de caixa.
O que é a penhora de faturamento da empresa e como ela ocorre?
A penhora de faturamento da empresa é uma medida judicial em que o juiz determina a retenção de um percentual das receitas brutas ou líquidas do negócio para quitar uma dívida em execução.
Geralmente, essa medida é solicitada pelas instituições financeiras após tentativas frustradas de localizar saldo em contas bancárias via Sisbajud (a chamada “teimosinha”), entre outros mecanismos. E ela costuma incidir diretamente sobre:
- Recebíveis de cartões de crédito e débito junto às adquirentes (maquininhas);
- Contratos de fornecimento e créditos a receber de clientes;
- Faturamento bruto decorrente da comercialização de produtos ou da produção agropecuária.
Por ser uma medida drástica que afeta diretamente o fluxo de caixa do empresário, a legislação processual estabelece que ela deve ser aplicada em caráter excepcional e sob critérios rigorosos. Ou seja, empresário, você tem direitos mesmo nessa situação, e várias proteções legais. Não aceite abusividades impostas pelos bancos.
Qual é o limite legal da penhora sobre o faturamento da empresa segundo a jurisprudência?
A Justiça brasileira pacificou o entendimento de que a constrição não pode colocar a empresa ou a atividade rural em estado de insolvência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Código de Processo Civil determinam requisitos indispensáveis para a validade dessa penhora:
- Percentual moderado: O percentual fixado pelo juiz não pode inviabilizar os custos operacionais básicos. Na prática , significa que os tribunais costumam limitar esses percentuais entre 5% a 10% do faturamento líquido, afastando pedidos bancários desproporcionais de 20% a 30% que fatalmente levariam a sua empresa a quebrar.
- Plano de administração: A decisão que autoriza a penhora deve nomear um administrador e aprovar um plano de pagamento que detalhe a viabilidade do negócio.
- Princípio da menor onerosidade (Art. 805 do CPC): A execução, por lei, deve ocorrer pelo modo menos gravoso ao devedor, preservando a função social da atividade produtiva e a geração de empregos.
Defesa Especializada em Dívidas
- Análise urgente da execução e bloqueios judiciais.
- Avaliação de impenhorabilidades de contas, máquinas e recebíveis.
- Orientação jurídica especializada e sigilosa.
A proteção de máquinas, equipamentos e pequenas propriedades rurais (Art. 833, V, do CPC) 🌱
Além de tentar atingir o caixa diário, é comum que execuções bancárias busquem penhorar os bens físicos que permitem a operação do negócio. Mas a legislação processual garante proteção específica contra essas medidas:
No Comércio e Prestação de Serviços 💼
O Artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade de livros, máquinas, ferramentas e utensílios necessários ou úteis ao exercício da profissão.
Isso significa que veículos utilitários de entrega, maquinários de produção, tornos, fornos e computadores indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento, não podem ser penhorados para pagar débitos se isso paralisar a atividade da empresa individual ou de pequeno porte.
Na Produção Rural e Agronegócio 🤠
Para o empresário rural, a proteção estende-se aos instrumentos vitais da safra. Tratores, colheitadeiras, implementos agrícolas e sistemas de irrigação indispensáveis à lida diária são resguardados pela mesma regra de impenhorabilidade.
Adicionalmente, a pequena propriedade rural trabalhada pela família possui garantia constitucional contra penhoras decorrentes de dívidas vinculadas à sua atividade produtiva. Ou seja, a pequena propriedade rural, produtiva, não pode ser penhorada pelo banco.
Como combater bloqueios e penhoras abusivas na Justiça?
Ao identificar uma ordem de penhora de faturamento da empresa ou bloqueio indevido de bens essenciais, a agilidade na resposta processual é determinante para evitar a asfixia financeira do negócio:
- Apresentação de defesa técnica tempestiva: Utilização de ferramentas como a Impugnação ao Bloqueio (Art. 854, § 3º, do CPC) ou a Exceção de Pré-Executividade, apontando nulidades de citação, excesso de execução ou ilegalidade da penhora.
- Comprovação contábil imediata: Apresentação de balancetes, livros contábeis e demonstrativos de fluxo de caixa que comprovem que os valores constritos destinam-se ao pagamento de salários, tributos e manutenção das operações.
- Evitar renegociações desfavoráveis no desespero: Assinar confissões de dívida em balcão de agência sob pressão de bloqueios judiciais costuma agravar o endividamento e validar cláusulas contratuais questionáveis.
A preservação da empresa e da produção rural é fundamental para a economia e a manutenção de postos de trabalho.
Se a sua empresa ou propriedade rural está enfrentando execuções bancárias com ordens de penhora ou bloqueios em contas, procure a orientação de uma assessoria jurídica especializada para examinar os autos do processo e defender a integridade do seu negócio perante a Justiça.

