Quanto tempo demora um processo de auxílio-acidente? Entenda os fatores que influenciam

Quem precisa recorrer à Justiça para obter o auxílio-acidente costuma ter a mesma dúvida: quanto tempo demora um processo de auxílio-acidente?

Embora não exista um prazo único para todos os casos, sempre é possível explicar quais fatores influenciam a duração da ação e por que alguns processos são resolvidos mais rapidamente do que outros.

Quanto tempo demora um processo de auxílio-acidente?

De forma geral, um processo judicial de auxílio-acidente pode levar de alguns meses ou até alguns anos, dependendo das características do caso e da vara responsável pelo julgamento, portanto, não há como ter certeza.

Entre os principais fatores que influenciam esse prazo estão:

  • necessidade de realização de perícia médica judicial;
  • quantidade de processos na comarca;
  • produção de outras provas;
  • existência de recursos;
  • complexidade individual do caso.

Por isso, não é possível afirmar um prazo exato apenas com base no tipo de benefício.

O que pode tornar o processo mais rápido?

Algumas situações costumam contribuir para uma tramitação mais eficiente.

Então, quando o segurado apresenta documentação médica completa, laudos atualizados, exames e documentos que demonstram a redução permanente da capacidade para o trabalho, a análise do caso tende a ocorrer com maior segurança.

Além disso, processos bem instruídos desde o início costumam evitar diligências e atrasos desnecessários.

A perícia médica influencia no prazo?

Sim, definitivamente.

Na maioria das ações de auxílio-acidente, a perícia médica judicial é uma das etapas mais importantes, pois ela é o pilar da ação.

É ela que auxiliará o juiz na avaliação da existência de sequelas permanentes decorrentes do acidente e da redução da capacidade para o trabalho, requisitos essenciais para a concessão do benefício.

Em muitas comarcas, a disponibilidade de peritos pode influenciar diretamente no tempo de duração do processo.


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Enquanto o processo não termina, o segurado recebe o benefício?

Nem sempre. Mas, poderá receber o seu salário normalmente e continuar trabalhando.

Em regra, o auxílio-acidente passa a ser pago somente após o reconhecimento do direito pelo INSS ou por decisão judicial.

Entretanto, cada situação deve ser analisada individualmente, especialmente quando existem outros benefícios previdenciários envolvidos.

Vale a pena entrar com uma ação judicial?

Quando o segurado preenche os requisitos legais e o benefício é negado ou concedido de forma incorreta, a via judicial pode ser uma alternativa para buscar o reconhecimento do direito. E, é muito compensadora.

Isso porque o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória em que o segurado que comprova a existência de sequelas que o prejudicam para exercer suas funções no trabalho, ou mesmo causam muita dor, pode obter este auxílio cumulado com o seu salário, sem que isso prejudique seu empregador, pois quem paga o auxílio-acidente é o INSS.

Antes de ingressar com a ação, é importante reunir documentos como:

  • laudos médicos;
  • exames;
  • prontuários;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver;
  • documentos do INSS relacionados ao pedido administrativo.

Uma análise prévia da documentação pode fazer diferença no andamento do processo e se ele irá ter êxito.


Embora muitas pessoas procurem saber quanto tempo demora um processo de auxílio-acidente, a duração da ação depende de diversos fatores e não pode ser definida com precisão antecipadamente.

O mais importante é apresentar documentação adequada e compreender que cada processo possui características próprias.

Existe, porém, um detalhe que muitas pessoas desconhecem: mesmo quando o INSS afirma que o segurado não possui direito ao auxílio-acidente, algumas decisões judiciais reconhecem o benefício após a realização da perícia. Esse é um tema que abordaremos por aqui em um próximo artigo.

Caso tenha dúvidas sobre o auxílio-acidente, benefícios previdenciários ou tenha recebido uma negativa do INSS, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. Nosso escritório está disponível para prestar informações e esclarecer dúvidas. Para mais detalhes, acesse www.rfdsadvogados.com.br.

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Redigido por: 
Dra. Roberta F. Santos

Advogada | OAB/SP 388.972.

Fundadora do Escritório de Advocacia RFDS Advogados.

Com atuação a nível nacional e 100% digital.

→ Este conteúdo é meramente informativo.

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