Comprei um Imóvel, mas ainda está no nome do antigo dono. Posso perdê-lo por dívidas?

Você comprou um imóvel, pagou tudo corretamente, mas ainda não fez o registro em seu nome? 

Será que um imóvel pode ser penhorado por dívidas do antigo dono? Infelizmente, sim! Se o bem ainda estiver no nome do antigo proprietário, ele pode ser penhorado por dívidas dessa pessoa, e você pode perder aquilo que comprou com tanto esforço.

Esse é um problema extremamente comum no Brasil, principalmente quando comprei um imóvel e não transferi para meu nome rapidamente.

A Importância do Registro

A segurança da propriedade imobiliária no Brasil segue um princípio básico: “só é dono quem registra”.

A escritura pública de compra e venda, por si só, não transfere a propriedade. Da mesma forma, um simples contrato particular não tem o poder de proteger o comprador contra penhoras e bloqueios judiciais.

Ou seja, enquanto o imóvel continuar no nome do vendedor no Cartório de Registro de Imóveis, ele pode ser alcançado por ações judiciais movidas contra ele, independentemente de quem esteja na posse do bem.

Casos Comuns de Risco

Um caso comum envolve quem compra um imóvel parcelado diretamente com o vendedor e acredita estar seguro apenas com o famoso “contrato de gaveta”.

O comprador paga todas as prestações, mas nunca providencia a escritura e o registro. Anos depois, descobre que o imóvel foi penhorado por dívidas fiscais, trabalhistas ou bancárias do antigo dono.

O prejuízo pode ser enorme, pois, muitas vezes, a única saída é tentar reaver o dinheiro pago na Justiça – e nem sempre com sucesso, além de ser uma briga judicial demorada e custosa.

Outro erro recorrente acontece em imóveis herdados. Muitas famílias acreditam que, ao receber um imóvel de herança, já podem vendê-lo ou ocupá-lo sem preocupações.

Mas, se o inventário não foi realizado e o bem ainda está registrado no nome do falecido, ele pode ser atingido por cobranças de dívidas antigas da família, resultando em sua penhora e até leilão.


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Solução: Regularização do Imóvel

A solução para evitar esse tipo de problema é simples: regularizar o imóvel o quanto antes.

Isso significa providenciar a escritura pública, quando necessário, e, acima de tudo, levá-la a registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Somente com esse registro a propriedade passa a ser, de fato, do novo comprador, garantindo proteção contra penhoras, bloqueios e até disputas de terceiros.

Se você comprou um imóvel e ainda não transferiu para o seu nome, não deixe isso para depois. A regularização evita problemas futuros e assegura seu direito de propriedade, evita problemas com penhoras, leilões e muitos outros problemas.

Por isso…

Se você comprou um imóvel, mas não transferiu para o seu nome, procure um advogado especializado para garantir que o imóvel seja seu de verdade, registrando-o em seu nome – e que ninguém possa tomá-lo de você, jamais.

Dúvidas?

Caso tenha dúvidas sobre essas e outras questões jurídicas, é recomendável sempre buscar orientação especializada de um advogado. Entre em contato com nosso escritório, estamos disponíveis para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o tema e garantir que sua propriedade esteja protegida. Siga-nos no Instagram @robertasantosadv.

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Redigido por: 
Dra. Roberta F. Santos

Advogada Especialista em Direito Imobiliário | OAB/SP 388.972.

 

Fundadora do Escritório de Advocacia RFDS Advogados. Com atuação a nível nacional e 100% digital.

 

→ Este conteúdo é meramente informativo.