O Portal de Notícias R7¹ divulgou a notícia de que a quebra de contrato de compra de imóvel aumentou em mais de 33%. Esse é um crescimento considerável e muito benéfico ao comprador. Veja porquê no artigo de hoje.
O Que é o Distrato Imobiliário?
Você sabia que mesmo quem está inadimplente pode desistir do negócio firmado na compra do seu imóvel, sem qualquer justificativa, seja de um lote ou apartamento na planta, e a multa pela rescisão não pode superar 25% da quantia já paga? Isso é chamado “Distrato Imobiliário”.
Desconhecimento dos Compradores
A maioria dos compradores, infelizmente, não sabe o que fazer nem como solicitar o Distrato Imobiliário. Quando percebem que não vão mais conseguir honrar os pagamentos assumidos com a loteadora ou construtora, começam a se angustiar tentando renegociar com a empresa vendedora do imóvel, que muitas vezes nega o pedido de rescisão, ilegalmente.
Tentativas de Solução
A segunda tentativa desses compradores é procurar alguém para assumir as parcelas do imóvel, repassando-o com um grande prejuízo, desvalorizando excessivamente o seu bem.
Mas, o que pouquíssimas pessoas sabem é que têm o direito de simplesmente desistir da aquisição desse imóvel, ou seja, devolvê-lo para a empresa e rescindir o contrato, tendo o reembolso de praticamente todo o montante já quitado à loteadora/construtora, tudo isso corrigido monetariamente desde a data de cada pagamento e tendo seu reembolso, na maioria das vezes, à vista.
Advogado Online Disponível
- Até 1 hora de consulta Online.
- Análise de documentação.
- Orientação jurídica especializada.
Direito do Consumidor
Esse é um direito que todo consumidor tem e que pode exercer a qualquer tempo, sem necessidade de justificativa e mesmo que esteja inadimplente com suas parcelas, conforme a Súmula nº 1 do TJ/SP e entendimento pacificado dos Tribunais.
Legislação Específica
Atualmente, existe até uma lei específica para tratar dessas situações que estão cada vez mais comuns. Ela regula, dentre outras coisas, os limites de retenção por parte da empresa, que não poderão ultrapassar 25% do montante já quitado pelo comprador, podendo variar, em alguns casos, para uma retenção de apenas 10%.
Conselho para Compradores que Querem Desfazer do Negócio:
Se você é comprador de imóvel diretamente com a loteadora ou a construtora e está passando por alguma dificuldade financeira, ainda que momentânea, e não está mais conseguindo quitar as parcelas desse imóvel, verifique a possibilidade do Distrato Imobiliário para reaver grande parte das quantias já quitadas, sem sofrer a desvalorização desse bem, pois ele será avaliado no presente e com valor atualizado. Pode ser bem vantajoso.
Procure um Especialista para Saber sua Porcentagem de Reembolso!
Procure sempre um especialista para analisar o seu caso especificamente e verificar qual a sua porcentagem legal de reembolso, bem como quais os valores que a empresa poderá reter.
Não aceite qualquer acordo com a empresa em que você perca praticamente todo o seu investimento, pois esse acordo certamente é ilegal. Fique atento também a possíveis abusividades previstas no seu contrato que possam ensejar indenizações.
Dúvidas?
Se ficou com alguma dúvida, é necessário sempre buscar primeiro a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário. Nosso escritório está disponível para prestar as informações necessárias e esclarecer dúvidas. Entre em contato!
¹ Fonte: https://noticias.r7.com/economia/quebra-de-contrato-de-compra-de-imovel-cresce-33-no-1-trimestre-veja-como-pedir-o-distrato-12072022/

