Quero o Divórcio! Mas Temos um Único Imóvel que é Financiado. E Agora?

Está pensando em se divorciar, mas possui um único imóvel financiado em nome de ambos os cônjuges? Como partilhar um imóvel adquirido com financiamento na constância do casamento após o divórcio? Vamos entender como lidar com essa situação de forma justa e segura.

Propriedade Resolúvel do Imóvel Financiado:

Antes de mais nada, é importante lembrar que a propriedade de um imóvel financiado não é do casal, mas sim do banco, até a quitação total das parcelas. Isso significa que o imóvel é de “propriedade resolúvel” do banco. Apenas após a quitação total, o imóvel será de propriedade do casal.

Partilha de Direitos Aquisitivos:

A partilha em divórcio de um imóvel financiado refere-se apenas aos “direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária“, e não à propriedade em si. As parcelas do financiamento devem continuar sendo pagas normalmente, pois o divórcio não afeta essa obrigação dos ex-cônjuges. Em caso de inadimplência, o imóvel pode ser perdido para o banco e levado a leilão.

Como Fazer a Partilha de Imóvel Financiado?

Para uma partilha justa, é necessário levantar quantas parcelas já foram pagas e quantas ainda faltam, além de analisar qual dos ex-cônjuges estará disposto a continuar pagando as parcelas vincendas. Essa análise deve ser feita de maneira amigável.

Após essa análise, o acordo consolidado entre o ex-casal deve ser formalizado na própria ação de divórcio. Uma solução justa pode ser um dos ex-cônjuges “pagar” ao outro o total do valor já quitado de parcelas, ou metade desse valor, enquanto o outro se compromete a continuar pagando as parcelas futuras.

Exemplo de Acordo:

Suponha que o imóvel tenha 120 parcelas de R$ 1.000,00 cada, e 30 parcelas já foram pagas, totalizando R$ 30.000,00. Um acordo justo seria um dos ex-cônjuges “pagar” ao outro R$ 15.000,00 (metade das parcelas pagas), enquanto o outro se compromete a pagar as parcelas restantes.

Em caso de inadimplência, o ex-cônjuge lesado pode se insurgir contra o outro por não cumprir o acordo estabelecido na sentença do divórcio. No entanto, não poderá se insurgir contra o banco, pois a sentença do divórcio não afeta a instituição financeira.


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Se isso está acontecendo com você…

Se você possui um único imóvel financiado e está considerando o divórcio, é essencial procurar um profissional especializado em direito imobiliário para formalizar o acordo de pagamento das parcelas do imóvel no próprio divórcio. Isso garantirá maior segurança para ambos os ex-cônjuges.

Então, e você está na iminência de um divórcio e possui um imóvel financiado, entre em contato com um advogado especializado para esclarecer todas as dúvidas e conduzir o acordo entre o ex-casal. Nossa equipe de especialistas está pronta para esclarecer qualquer dúvida, e guiar em um acordo seguro. Visite nosso Instagram: @robertasantosadv.

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Redigido por: 
Dra. Roberta F. Santos

Advogada | OAB/SP 388.972.

Fundadora do Escritório de Advocacia RFDS Advogados.

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→ Este conteúdo é meramente informativo.

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