Atraso na Entrega do Imóvel? Seus Direitos de Escolher entre o Distrato Imobiliário com Restituição Integral ou Indenização

Você está ansioso para receber as chaves do seu tão sonhado imóvel. Mas, infelizmente, a data de entrega se aproxima, e nada acontece. O atraso na entrega do imóvel é uma realidade que muitos compradores enfrentam.

Porém, saiba que você não está à mercê dessa situação. Se você comprou um imóvel na planta ou um lote com a loteadora, e a entrega não ocorreu conforme o acordado, seus direitos estão protegidos.

Vamos explorar como você pode reverter essa situação e garantir a restituição integral do valor investido com o distrato imobiliário, ou obter uma indenização justa pelo atraso.

O Que é o Distrato Imobiliário?

O distrato imobiliário é a ferramenta que permite cancelar o contrato de compra e venda quando a construtora ou loteadora não cumpre o prazo de entrega, ou mesmo se você não estiver conseguindo efetuar os pagamentos, ou se simplesmente quiser desfazer o negócio.

Mas, se o seu imóvel está com atraso, você tem o direito de desfazer a compra e receber de volta 100% do valor desembolsado, devidamente corrigido e em parcela única.


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Indenização pelo Atraso e o Prazo de Tolerância

Você não precisa ficar refém do cronograma da construtora. Apesar de existir um prazo de tolerância do atraso, devido à complexidade da atividade de construção civil, o atraso não pode se manter indiscriminadamente.

A Lei do Distrato estabelece um prazo de tolerância de até 180 dias para a entrega do imóvel. Se esse período for ultrapassado, o prejuízo do comprador é presumido, e a indenização é devida.

E, caso você não esteja disposto a realizar o distrato, ou seja, devolver o imóvel à loteadora ou construtora, você possui o direito de ser indenizado por esse atraso.

Existem três formas de compensação em forma de indenização, que poderão ser exigidas em seu favor.

Consulte um Advogado Especializado Não deixe que o atraso prejudique seus planos, e garanta que seus direitos sejam respeitados, para sua tranquilidade e justiça.

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Redigido por: 
Dra. Roberta F. Santos

Advogada | OAB/SP 388.972.

Fundadora do Escritório de Advocacia RFDS Advogados.

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→ Este conteúdo é meramente informativo.

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